Promotor explica ação de improbidade por conta de publicação da Editora Abril

Leonardo Fuhrmann, Revista Fórum

"Sem licitação, o governo paulista passou a ser o comprador de 220 mil exemplares, 25% da tiragem total, da revista Nova Escola, da Fundação Victor Civita, ligada à Editora Abril. Para o promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social Antonio Celso Campos de Oliveira Faria, a dispensa de uma concorrência pública foi ilegal. Ele propôs uma ação civil pública de responsabilidade por improbidade administrativa contra o presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), Fábio Bonini Simões de Lima, e a Fundação Victor Civita.

A FDE é o órgão da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo responsável pela compra. Com custo de R$ 17 por assinatura, o erário paulista deve gastar um total de R$ 3,74 milhões para que todos os professores da rede estadual recebam a publicação independentemente da disciplina e da série para a qual lecionam e, inclusive, da vontade deles de ler a Nova Escola.

São também acusados na ação a diretora de projetos da FDE, Cláudia Rosenberg Aratangy, e o supervisor desta diretoria, Inácio Antonio Ovigli. Os deputados estaduais Carlos Giannazi e Raul Marcelo e o federal Ivan Valente, todos do PSOL, haviam entrado com uma representação contra a aquisição em outubro do ano passado, quando o contrato foi assinado. A Ação Educativa e o Observatório da Educação destacaram que muitos professores reclamaram por não terem sido consultados sobre o envio da publicação, bem como da escolha do título. Os educadores sustentavam que há no mercado revistas de custo similar e que melhor atenderiam “sua ação pedagógica”. Confira a entrevista com o promotor Antonio Celso abaixo.

Fórum - Por que o senhor propôs uma ação civil pública por improbidade administrativa por conta a compra da revista Nova Escola para todos os professores do ensino estadual?

Antonio Celso - O motivo foi a falta de uma licitação pública para a compra das revistas. A Nova Escola não é a única publicação neste segmento, o que obrigaria a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) a fazer uma concorrência pública para a compra das revistas. Pelo menos outras duas publicações (a revista Educação, da Editora Segmento, e a Carta na Escola) teriam condições, por seu conteúdo, de participar de uma licitação. Para dispensar a licitação é preciso demonstrar a singularidade do produto.

Fórum - A fundação poderia ser obrigada a comprar uma revista que supostamente teria uma qualidade inferior em razão de um preço menor oferecido por alguma das concorrentes?

Celso - Isso dependeria dos critérios que teriam de ser estabelecidos pela própria FDE no edital de convocação da licitação pública. É possível fazer exigências que garantam a qualidade da publicação e não apenas a compra pelo melhor preço.”
Entrevista Completa, ::Aqui::

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