STJ nega suspender ação penal contra Dantas

“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mais um pedido de liminar em habeas-corpus preventivo impetrado pelo empresário Daniel Dantas. No pedido, a defesa do banqueiro pretendia suspender o andamento de uma ação penal e um inquérito policial em tramitação na 6ª Vara Criminal de São Paulo. A decisão, do ministro Arnaldo Esteves Lima, foi proferida no dia 16 de dezembro, mas disponibilizada sistema de acompanhamento processual ontem.

O objetivo da defesa do banqueiro é que seja reconhecida a ilegalidade da busca e apreensão de HDs de computadores no Banco Opportunity, de Daniel Dantas, em operações da Polícia Federal. Esse pedido ainda será julgado pela 5ª Turma.

A defesa de Daniel Dantas alega que os HDs foram apreendidos em local não contemplado no mandado judicial e há risco de indevida violação do sigilo bancário dos clientes do banco, que não estão sob investigação e têm dados nos discos rígidos apreendidos.”
Portal Terra
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