“A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação contra dispositivos da Lei 10.599/02, que trata da anistia política. A intenção da Ordem é que a norma seja interpretada em conformidade com os preceitos fundamentais presentes na Constituição Federal. A Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental tem como relator o ministro Cezar Peluso.
Segundo alega a entidade, o regime dos anistiados políticos, criado pelo artigo 1º da lei questionada, não pode estabelecer discriminações entre anistiados políticos e os demais servidores públicos. Isso porque não existem diferentes regimes jurídicos aplicáveis a classes distintas de anistiados.
Dessa forma, o regime jurídico do anistiado político —único, incindível e abrangente—, deve garantir aos servidores públicos afastados do serviço público por ato praticado com motivação política, os mesmos direitos, vantagens e benefícios atribuídos aos demais membros de sua carreira.”
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