OAB pede no STF que anistia política seja interpretada conforme Constituição

“A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação contra dispositivos da Lei 10.599/02, que trata da anistia política. A intenção da Ordem é que a norma seja interpretada em conformidade com os preceitos fundamentais presentes na Constituição Federal. A Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental tem como relator o ministro Cezar Peluso.

Segundo alega a entidade, o regime dos anistiados políticos, criado pelo artigo 1º da lei questionada, não pode estabelecer discriminações entre anistiados políticos e os demais servidores públicos. Isso porque não existem diferentes regimes jurídicos aplicáveis a classes distintas de anistiados.

Dessa forma, o regime jurídico do anistiado político —único, incindível e abrangente—, deve garantir aos servidores públicos afastados do serviço público por ato praticado com motivação política, os mesmos direitos, vantagens e benefícios atribuídos aos demais membros de sua carreira.”
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