“A Associação Juízes para a Democracia (AJD) requereu ingresso no processo proposto pelo Conselho Federal da OAB que questiona a extensão da Lei de Anistia, de 1979, para casos de tortura. A Ação Declaratória de Preceito Fundamental (ADPF) questiona o dispositivo do artigo 1º, § 1º da Lei de Anistia. A OAB pede que o Supremo Tribunal Federal interprete a norma à luz dos preceitos fundamentais. Noutras palavras: que a Anistia não se estenda aos crimes comuns praticados pelos agentes da repressão contra os opositores políticos da ditadura militar.
Subscrevem a petição de Fábio Konder Comparato e Mauricio Gentil Monteiro, os juristas Dalmo de Abreu Dallari, Celso Antonio Bandeira de Mello, Pierpaolo Cruz Bottini e Igor Tamasauskas.
Dallari e o ex-deputado federal Nina Ribeiro divergem sobre a interpretação da Anistia. Para o primeiro, a revisão é necessária para que seja consolidada a democracia "sob os preceitos da lei". Já para o segundo, "isto é fruto da mistura intencional de política com a ciência do Direito".
O Artigo V da Declaração Universal dos Direitos Humanos - que em 2008 completa 60 anos - diz: "Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante". Em entrevista a Terra Magazine, Dallari retoma a Declaração e enfatiza que "tortura é um crime contra a humanidade".
Marcela Rocha, Terra Magazine
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