“Procuradores da República pedem condenação de banqueiro por corrupção ativa
Em alegações finais à 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, os procuradores da República Rodrigo de Grandis e Anamara Osório pediram a condenação do banqueiro Daniel Dantas por corrupção ativa - a pena para esse crime, prevê o artigo 333 do Código Penal, vai de 2 anos a 12 de reclusão.
O documento, intitulado memorial, é a ofensiva derradeira do Ministério Público Federal contra o chefe do Opportunity, acusado de tentar subornar com US$ 1 milhão um delegado da Polícia Federal em troca do engavetamento da Satiagraha - inquérito sobre as atividades do grupo que Dantas fundou e preside.
Além de Dantas, os procuradores federais pedem condenação do ex-presidente da Brasil Telecom Humberto José da Rocha Braz e do lobista Hugo Chicaroni, supostos emissários do banqueiro na abordagem do delegado da PF Victor Hugo Rodrigues Alves, braço direito do delegado Protógenes Queiroz, mentor da Satiagraha.
"Uma vez comprovada a materialidade e a responsabilidade penal dos acusados no evento delituoso, visto que, conscientemente, ofereceram vantagem indevida a funcionário público federal para determiná-lo a omitir a prática de ato de ofício relacionado à investigação policial existente e à sua subseqüente deflagração, outro caminho não se abre ao juiz senão aquele que conduz à prolação do édito condenatório", assinalaram Grandis e Anamara, ao final de 40 páginas.”
Tribuna da Imprensa
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