Jornalista contratada como pessoa jurídica obtém vínculo com a Globo

“A 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) obrigou a TV Globo a reconhecer vínculo de emprego com a jornalista Claudia Cordeiro Cruz, contratada como pessoa jurídica.

O ministro Horácio Senna Pires, relator do caso, concluiu que o esquema “se tratava de típica fraude ao contrato de trabalho, caracterizada pela imposição feita pela Globo para que a jornalista constituísse pessoa jurídica com o objetivo de burlar a relação de emprego”.

No período entre 1989 a 2001, Cláudia Cruz trabalhou como repórter e apresentadora nos principais telejornais e programas da Globo, como o Jornal Nacional, Fantástico, Jornal da Globo, Jornal Hoje, RJ TV e Bom Dia Rio. Porém nunca teve sua carteira profissional assinada, por quando entrou na emissora foi obrigada a abrir uma empresa pela qual forneceria sua própria mão-de-obra. Para isso, ela criou a C3 Produções Artísticas e Jornalísticas, que realizou sucessivos contratos denominados “locação de serviços e outras avenças”.
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