“O ministro Carlos Britto, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou por mais seis meses a decisão da Corte que suspendeu 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). A decisão foi tomada nesta quinta-feira (4/9). “Eu tinha seis meses para trazer o voto de mérito, não consegui. [Desta forma], estou pedindo prorrogação por igual período”, justificou o ministro que é o relator da matéria.
Com a prorrogação do prazo continuam suspensas as ações movidas que tenham como base os dispositivos, até decisão final sobre a constitucionalidade da norma.
A decisão de suspender alguns dispositivos da Lei de Imprensa foi tomada pelo STF em fevereiro desse ano. A liminar de Carlos Britto suspendeu, por exemplo, as penas de prisão para jornalistas por calúnia, injúria ou difamação. Outros artigos suspensos foram os que prevêem censura para espetáculos e diversões públicas, os que trazem a possibilidade de se apreender periódicos e os que impedem que estrangeiros sejam proprietários de empresas de comunicação no Brasil também foram suspensos. Na prática, contudo, muitos desses dispositivos já haviam caído em desuso.”
Consultor jurídico
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