“Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de Decreto Legislativo 853/08, de autoria de João Campos (PSDB-GO), que susta a aplicação da Súmula Vinculante 11 do STF (Supremo Tribunal Federal), que restringiu o uso de algemas
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Em vigor desde agosto, a súmula determinou que o uso de algemas só é lícito em casos de resistência e de tentativa de fuga do preso, ou se houver perigo à integridade física do preso ou de terceiros. O policial deve ainda justificar esses casos excepcionais por escrito, sob pena de responsabilização disciplinar, civil e penal. De acordo com o STF, a falta de justificativa do uso de algemas também pode provocar a nulidade da prisão ou do ato processual.”
Última Instância / Agência Câmara
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