“A prefeitura de São Paulo foi impedida pela Justiça Federal de firmar contratos com entidades privadas, nomeadas "organizações sociais", para prestar serviços públicos de saúde utilizando os recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão é da juíza Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, com a edição da Lei nº 14.132/06, a prefeitura passou a transferir bens e recursos públicos do SUS para entidades privadas mediante contratos de gestão, "terceirizando" dessa forma a prestação dos serviços públicos de saúde.
As "organizações sociais" seriam selecionadas sem licitação e receberiam do Poder Público bens e recursos financeiros, além de servidores que seriam objeto de cessão administrativa sem controle da atividade e da aplicação dos recursos públicos geridos pelas organizações.”
Portal Terra
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