Limite constitucional

“As Comissões Parlamentares de Inquérito não têm poder para acessar o conteúdo de processos que tramitam em segredo de Justiça. O entendimento é do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, que deu liminar na noite desta segunda-feira (4/8) para liberar as operadoras de telefonia de ter de repassar à CPI das Escutas cópias de todas as decisões judiciais que determinaram interceptações telefônicas em 2007.

O ministro lembrou que o Supremo já decidiu diversas vezes que as CPIs têm poderes de investigação iguais aos das autoridades judiciais. Podem determinar a quebra de sigilos bancário e fiscal de investigados, por exemplo. Mas esses poderes não permitem que as Comissões invadam a competência privativa do Judiciário. Ou seja, apenas o juiz que determinou o sigilo sobre o processo — ou o tribunal ao qual está submetido — pode revogá-lo.

Para o advogado das operadoras, David Rechulski, a liminar mostra que as empresas jamais quiseram ocultar dados da CPI. O objetivo do pedido de Mandado de Segurança foi o de se pautar “pela cautela e pela legalidade, já que os mandados de interceptação telefônica são originados de processo que tramitam ou tramitaram sob segredo de Justiça”.
Rodrigo Haidar, Consultor Jurídico
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