“A Justiça Eleitoral do Ceará manteve, em caráter liminar, a decisão que proíbe a candidata à prefeita de Fortaleza, Patrícia Saboya (PDT), de utilizar a imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do deputado federal Ciro Gomes (PSB) em sua propaganda eleitoral.
A juíza do Tribunal Regional Eleitoral, Maria Nailde Pinheiro Nogueira deferiu parcialmente a liminar encaminhada pela coligação de Patrícia Saboya. Ela proibiu o uso da imagem, mas permitiu que a candidata invoque em seu programa nomes de pessoas que não sejam filiadas aos partidos que integram a sua coligação.
A ação cautelar acompanhada de pedido de liminar foi apresentada pela coligação da candidata do PDT na segunda-feira.
Ela contestou decisão favorável à representação apresentada pela coligação da prefeita e candidata a reeleição, Luizianne Lins (PT). A ação solicitava que a candidata Patrícia Saboya se abstivesse de veicular na sua propaganda eleitoral imagem de pessoas filiadas a partidos que não integram sua coligação.”
Globo Online / Reuters
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