"Bastou que dois procuradores da República pedissem à Justiça que responsabilizasse os acusados de tortura, mortes e desaparecimentos durante a ditadura militar, para a blindagem jurídico-midiática reaparecer com disposição conhecida e os argumentos recorrentes.
"A tortura política em nenhum caso é mero procedimento técnico, crispação de urgência numa corrida contra o tempo, destinada à coleta fulminante de informações. Expressão tenebrosa da patologia de todo um sistema social e político, ela visa à destruição do sujeito humano, na essência de sua carnalidade mais concreta."
Hélio Pellegrino
Volta e meia, como os personagens do romance "Incidente em Antares", os cadáveres insepultos dos porões voltam à cena para desespero dos coveiros em greve. Bastou que dois procuradores da República pedissem à justiça que responsabilizasse os acusados de tortura, mortes e desaparecimentos durante a ditadura militar, para a blindagem jurídico-midiática reaparecer com disposição conhecida e os argumentos recorrentes.
O apoio dos ministros da Justiça, Tarso Genro, e o da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, bem como os sólidos argumentos de ambos, foram imediatamente rechaçados pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello e por Nelson Jobim, ministro da Defesa para quem " a Lei da Anistia, de 1979, já atendeu a seus objetivos, já realizou seus efeitos e não pode ser alterada". Mas em que momento se pediu sua alteração? A alegação de Genro é que ela não contempla crimes de tortura."
Gilson Caroni Filho, Carta Maior
Artigo completo, ::Aqui::
"A tortura política em nenhum caso é mero procedimento técnico, crispação de urgência numa corrida contra o tempo, destinada à coleta fulminante de informações. Expressão tenebrosa da patologia de todo um sistema social e político, ela visa à destruição do sujeito humano, na essência de sua carnalidade mais concreta."
Hélio Pellegrino
Volta e meia, como os personagens do romance "Incidente em Antares", os cadáveres insepultos dos porões voltam à cena para desespero dos coveiros em greve. Bastou que dois procuradores da República pedissem à justiça que responsabilizasse os acusados de tortura, mortes e desaparecimentos durante a ditadura militar, para a blindagem jurídico-midiática reaparecer com disposição conhecida e os argumentos recorrentes.
O apoio dos ministros da Justiça, Tarso Genro, e o da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, bem como os sólidos argumentos de ambos, foram imediatamente rechaçados pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello e por Nelson Jobim, ministro da Defesa para quem " a Lei da Anistia, de 1979, já atendeu a seus objetivos, já realizou seus efeitos e não pode ser alterada". Mas em que momento se pediu sua alteração? A alegação de Genro é que ela não contempla crimes de tortura."
Gilson Caroni Filho, Carta Maior
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