“O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quarta-feira por 9 votos a dois a ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) que pedia para que os candidatos condenados pela Justiça em qualquer instância --mesmo que os processos não tenham sido julgados em definitivo --pudessem se tornar inelegíveis. O julgamento durou cerca de sete horas.
No entendimento dos ministros, a decisão tomada hoje deve ter efeito vinculante. Na prática significa que os juízes eleitorais terão de seguir a definição estabelecida nesta quarta-feira pelo STF.
O ministro-relator da ação, Celso de Mello, rejeitou a ação se baseando no respeito ao princípio da presunção de inocência. Votaram com o relator, os ministros: Gilmar Mendes (presidente do STF), Marco Aurélio Mello, Eros Grau, Cezar Peluso, Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Carlos Alberto Menezes Direito e Ricardo Lewandowisk.”
Folha Online
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