“O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, concedeu a liberdade ao banqueiro Daniel Dantas, a sua irmã Verônica Dantas e a outros nove presos na terça-feira (8/7) durante a Operação Satiagraha, da Polícia Federal. Para Gilmar Mendes, não existe base legal para a prisão dos investigados. Depois de analisar a ordem de prisão, o presidente do Supremo considerou que não há fundamentos suficientes que justifiquem o decreto de prisão temporária de Dantas e sua irmã, Verônica, bem como de outras nove pessoas, “seja por ser desnecessário o encarceramento para imediato interrogatório, seja por nada justificar a providência para fins de confronto com provas colhidas”.
Para o ministro, "não se pode decretar prisão temporária com base na mera necessidade de oitiva dos investigados, para fins de instrução processual. O interrogatório constitui ato normal do inquérito policial, em regra levado a efeito com o investigado solto, ante a garantia fundamental da presunção de inocência". Gilmar Mendes lembrou ainda, que esse tipo de procedimento "em muito se assemelha à extinta prisão para averiguação, que grassava nos meios policiais na vigência da ordem constitucional pretérita".
Daniel Roncaglia, Consultor Jurídico / Foto: ABr
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