“Leio que o Conselho Nacional de Justiça admite investigar o Juiz federal Fausto de Sanctis, a pedido ou não (ele nega) do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Confesso que fiquei assustado só de imaginar que essa possibilidade tenha passado pela cabeça de alguém. Como pode um juiz ser levado ao cadafalso da execração pública porque sua interpretação da lei difere da de um juiz de um tribunal superior? pensei.
Não é preciso ser advogado ou um especialista em leis para se saber que o contraditório faz parte dos princípios básicos do processo judicial, não só entre as partes como também entre as várias instâncias da Justiça. Não fosse isso, não precisaríamos de acusação e defesa, de tribunais ou instâncias superiores, nem mesmo de juizes, só para argumentar.
Ora, a divergência entre de Sanctis e Mendes é eminentemente processual e de interpretação da norma jurídica. O fato de se querer investigar um juiz porque a interpretação dele se choca com a de um ministro soa como forma de intimidação que atinge a todos os magistrados brasileiros, cuja função de distribuir justiça requer liberdade e isenção. Se for preciso prender Daniel Dantas dez vezes e mandar soltá-lo outras tantas, isso está inserido numa disputa processual perfeitamente legal.”
Eliakim Araújo, Direto da Redação
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