“O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou nesta quinta-feira (5/6), no STF (Supremo Tribunal Federal), uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin 4086), com pedido de medida cautelar, contra a Resolução 22.610/2007, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que dispõe que os mandatos dos parlamentares desfiliados pertencem aos partidos.
Antonio Fernando quer a suspensão da resolução para um exame mais aprofundado sobre o assunto, “bem como para se evitar o crescente número de cassações havidas. Indiscutível será o quadro de tumulto político-eleitoral com a existência de decisões contraditórias adotadas pelos tribunais regionais eleitorais sobre o tema”.
Para Antonio Fernando, a referida resolução criou competência por via imprópria ao determinar que cabe ao próprio TSE o processo e julgamento dos pedidos de perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária, restando aos tribunais regionais eleitorais os demais casos.”
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