Liberdade de expressão não é um direito absoluto

“A liberdade de expressão não é um direito absoluto e imune ao debate. Quando os jornais fazem uma campanha pela condenação do réu, os juízes têm o dever de intervir para assegurar o direito do acusado a ter um julgamento justo. É preciso tomar providências para evitar que pessoas que ainda são consideradas inocentes acabem tratadas como culpadas nas páginas dos jornais.

É o que defende a juíza Simone Schreiber, da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Orientada pelo constitucionalista Luís Roberto Barroso, a juíza estudou, em sua tese de doutorado, dois direitos garantidos pela Constituição: a liberdade de expressão e o julgamento justo. Para a juíza, é possível fazer com que esses princípios não se colidam de modo a prejudicar um ao outro.”
Marina Ito, Consultor jurídico
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