“Pânico na TV terá de indenizar a atriz Luana PiovaniO veículo de comunicação tem todo direito de se manifestar livremente, mas se abusar desse direito, paga pelo abuso. O Judiciário pode, ainda, proibir ações abusivas da emissora. A conclusão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve a condenação da Rede TV! na ação movida pelos atores Luana Piovani e Dado Dolabella contra o programa Pânico na TV. Os desembargadores apenas diminuíram o valor da indenização a ser paga à atriz para R$ 150 mil. A informação é da coluna do Ancelmo Góis, do jornal O Globo.
Segundo o desembargador Francisco de Assis Pessanha, relator do recurso da emissora, a liberdade de expressão é total. “Mas com o cuidado com o que vai colocar no ar”, afirmou. Para ele, quando o Judiciário, preventivamente, veda práticas abusivas da emissora. Não faz censura prévia. O desembargador entendeu que a Rede TV! teve toda a liberdade de expressão. Mas julgou que a ida dos apresentadores à cidade natal da atriz ultrapassou qualquer limite.”
Marina Ito, Consultor Jurídico
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