“A medida provisória que aumentou a alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) é constitucional de acordo com o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. Ele enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer na Ação Direita de Inconstitucionalidade proposta contra a medida pelo Democratas, em janeiro deste ano. A ação ainda não tem relator e não há previsão para o julgamento.
A medida provisória – editada em janeiro de 2008 para compensar a perda de cerca de R$ 40 bilhões anuais com o fim da CPMF, o imposto do cheque – aumentou a CSLL para as empresas que atuam no setor financeiro de 9% para 15%. Alguns dias depois a medida foi questionada pelo DEM no STF. A ministra Ellen Gracie, na presidência da Corte, recebeu a ação e pediu informações à Procuradoria-geral da República e à Advocacia-geral da União antes de apreciar o pedido.”
Maria Fernanda Erdelyi, Consultor Jurídico
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