MPT diz que jornal não cumpriu acordo que veta anúncios discriminatórios

“O jornal Diário de S.Paulo foi multado por descumprir um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com o MPT (Ministério Público do Trabalho) da 2ª região (São Paulo). Nele, a empresa havia se comprometido extrajudicialmente a orientar seus anunciantes sobre a não publicação de anúncios de empregos discriminatórios.

Segundo informações do MPT, o veículo era acusado de publicar anúncios que impunham condições principalmente com relação ao sexo do candidato. O acordo foi firmado em 2004 e, na época, o jornal se comprometeu a evitar a divulgação de vagas de trabalho que especificassem condições de candidatos por sexo, religião, entre outros critérios.

De acordo com a procuradora Elisa Maria Brant de Carvalho Malta, que assina a ação em 7 de novembro de 2006, um dos termos do acordo previa a abstenção de “considerar sexo, idade, cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão”.

No entendimento da procuradora, a oferta de trabalho só pode selecionar pelo sexo se isto for imprescindível para a atividade em questão.”
Marina Diana, Última Instância
Matéria Completa, ::Aqui::

Comentários