“A TV Globo deve pagar indenização por danos morais no valor de R$ 250 mil por publicar reportagem em que um magistrado sofria acusações de venda de sentença. A decisão é da 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A emissora pedia, em recurso especial no STJ, a redução da indenização fixada em R$ 500 mil pelo juízo de segundo grau. O magistrado autor da ação de indenização, Manoel Ornellas de Almeida, atualmente desembargador do TJ-MT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso), também recorreu. Ele queria restabelecer a sentença de primeiro grau, que fixou a indenização em R$ 1,062 milhão.
Segundo informações do STJ, esta é a segunda vez que o caso foi julgado pela 4ª Turma. No primeiro julgamento, iniciado em março deste ano, não houve quorum e, por isso, ele teve que ser renovado. Repetindo o voto proferido no primeiro julgamento, o relator, ministro Hélio Quaglia Barbosa, reduziu o valor para R$ 250 mil, corrigidos a partir do julgamento no STJ.”
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