Só 7 deputados, por enquanto, correm risco de cassação

“Dos 19 deputados que mudaram de partido depois de 27 de março, a data fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como o prazo-limite para o troca-troca partidário, 10 não correm o risco de perder o mandato.

Outros 7 serão processados pelos partidos pelos quais foram eleitos, que tentarão reaver as vagas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Há dúvida sobre dois deputados. A maioria dos que correm risco terá dificuldade em provar perseguição política ou mudança no programa do partido.

Essas são as razões que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram legítimas para a infidelidade. Os deputados argumentam, em geral, problemas regionais, mas uma rápida pesquisa na biografia dos infiéis mostra que muitos têm histórico de trocas freqüentes de legenda.”
Tribuna da Imprensa
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