"Comprometer a democracia em vez de promovê-la"

“Os 23 deputados federais ameaçados de perderem seus mandatos, em conseqüência dos mandados de segurança dos partidos oposicionistas - DEM, PSDB e PPS - a serem julgados hoje pelo Supremo Tribunal Federal (STF), contam, a seu favor, com o peso do parecer obrigatório do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. No documento de 32 páginas enviado aos ministros-relatores das ações (Celso de Mello, Eros Grau e Cármen Lúcia), o chefe do Ministério Público defende a tese de que não há, na Constituição brasileira, regra específica que vincule o exercício do mandato ao partido pelo qual o candidato foi eleito.

Para Antonio Fernando, as únicas hipóteses de perda de mandato de congressista estão listadas no artigo 55 da Carta, entre elas a seguintes: procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar; deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias; perda ou suspensão dos direitos políticos: condenação criminal em sentença transitada em julgado.”
Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil
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