Plebiscito popular, um exercício de cidadania

“A Constituição brasileira garante o direito dos cidadãos e cidadãs deste país ao conseqüente exercício de sua CIDADANIA. Estabelece que todos os brasileiros podem participar das decisões que interessam à coletividade nacional através do Plebiscito, do Referendo e da Iniciativa Popular. A mesma Constituição, consagrada em 1988, estabeleceu que o Congresso Nacional, através de Lei Complementar, dentro de UM ANO, deveria regulamentar esses instrumentos de participação do povo nos destinos da nação. Mas o Congresso Nacional – deputados e senadores – passou por cima da Carta Magna, praticou prevaricação (descumprimento de dispositivo legal), portanto, passivo de suspensão do exercício de mandato público. Mas... a impunidade do colarinho branco é praxe neste país, já que as esferas judiciárias também estão corrompidas.

Quando os eleitos não cumprem sistematicamente seus deveres, o povo começa a se mexer. Eis porque o movimento social já organizou dois desses eventos – os plebiscitos sobre a Divida Externa no ano 2000 e sobre a ALCA em 2002 –, quando o povo pode manifestar sua vontade soberana, em atos rigorosamente espontâneos, porque sem o ônus da obrigação legal. Ou seja, o povo consciente sabe o que quer e tem gosto em participar dos acontecimentos importantes.”
Waldemar Rossi, Coreio da Cidadania
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