“Por decisão da ministra Ellen Gracie, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a execução de acórdão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que garantia a manutenção de verbas que superavam o teto constitucional previsto para servidores públicos.
O Estado alegou ser da competência do STF a análise do pedido de suspensão, por se tratar de matéria exclusivamente constitucional. Sustentou ainda a ocorrência de grave lesão à ordem pública e à economia pública, porque o acórdão viola dispositivos da Constituição Federal e, caso fosse cumprido, a Fazenda estadual teria um gasto suplementar de R$ 716.625 milhões por ano.
A ministra Ellen Gracie deferiu o pedido de suspensão por entender demonstrada a grave lesão à ordem pública, porque “o acórdão impede, em princípio, a aplicação de regra constitucional”.
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