“O modelo de Senado incorporado ao sistema político brasileiro pela Constituição de 1891 surgiu no momento em que as antigas colônias inglesas da América estavam definindo a forma de governo do novo Estado, resultante da independência das ex-colônias. Qual terá sido a verdadeira razão para a criação de um Legislativo bicameral, se o que importava era a existência de um Legislativo que expressasse a vontade do povo? Não bastaria uma só Câmara, a dos Deputados, para a garantia do caráter democrático do governo? Uma das alegações para a criação da segunda Câmara foi que os Estados do Sul eram muito menos populosos e se fosse aplicada a regra democrática "um eleitor, um voto" os Estados sulistas elegeriam um número muito menor de deputados e ficariam em minoria no Legislativo. Por isso, como alguns argumentaram, era necessário que houvesse uma segunda Câmara, na qual todos os Estados tivessem igual número de representantes, podendo, assim, neutralizar a vantagem numérica dos Estados mais populosos na Câmara dos Deputados. E assim surgiu o Senado, cujos membros representantes dos menores Estados são eleitos com um número de votos muitas vezes inferior ao que é necessário para a eleição dos deputados estaduais dos Estados mais populosos.”
Dalmo Dallari / Jornal do Brasil
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