“Os juízes paulistas que atuam em primeira instância terão mais 20 dias de folga por ano, referentes a créditos acumulados. No entanto, a compensação está limitada a 10 dias consecutivos. A decisão foi tomada por unanimidade no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que regulamentou os critérios para uso de dias de créditos (compensação) pelos juízes de primeiro grau.
Terão direito a dias de créditos os juízes que trabalham nos juizados especiais e colégios de recursos, os que fazem plantão judiciário, fiscalização de concurso público, prestação de serviço à Justiça Eleitoral, aqueles que trabalham em mais de uma vara da mesma comarca e os juízes que fazem prestação do chamado auxílio-sentença.”
Fernando Porfírio / Consultor jurídico
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