A decisão é válida para todo o Brasil e, para começar a valer, deve ser publicada no Diário da Justiça, o que pode demorar até 45 dias, segundo o STJ.
De acordo com o STJ, o cidadão pode levar de casa ou comprar em outro fornecedor a pipoca que consumirá durante a exibição do filme. Isso porque a lei do consumidor proíbe condicionar a venda de um produto a outro.”
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