A adesão ao Programa Empresa Cidadã —nome dado ao projeto de autoria da senadora— é voluntária e confere à instituição que aderir o direito de deduzir, do IR (Imposto de Renda devido), o valor total correspondente à remuneração da empregada e que se refere aos 60 dias que perdurar a prorrogação da licença-maternidade, como forma de incentivo.”
Marina Diana / Última Instância
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