De acordo com o Supremo e conforme o habeas corpus, a decisão do STM manteve a condenação do tenente, mas diminuiu a pena para dois anos, dez meses e sete dias de reclusão em regime inicial aberto. O tenente foi condenado pela prática de pederastia ou outro ato de libidinagem com aumento de pena por terem sido praticados em serviço e em razão de a vítima estar sob imediata proteção da autoridade. Estes delitos estão previstos no Código Penal Militar.”
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