Pederastia!

“A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), por unanimidade, negou habeas corpus impetrado, com pedido de liminar, em favor de um tenente do Exército. Condenado por pederastia, ele contestava decisão do STM (Superior Tribunal Militar) e pretendia a anulação da ação penal promovida contra ele.

De acordo com o Supremo e conforme o habeas corpus, a decisão do STM manteve a condenação do tenente, mas diminuiu a pena para dois anos, dez meses e sete dias de reclusão em regime inicial aberto. O tenente foi condenado pela prática de pederastia ou outro ato de libidinagem com aumento de pena por terem sido praticados em serviço e em razão de a vítima estar sob imediata proteção da autoridade. Estes delitos estão previstos no Código Penal Militar.”
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