“Pagar eleitor para que ele deixe de votar também é comprar voto. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que o ato viola o artigo 41-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que dispõe sobre a captação ilícita de votos, tanto quanto oferecer dinheiro em troca de votos para si mesmo.
Com esse entendimento, os ministros negaram recurso do prefeito e da vice-prefeita de Itapeva (MG), Denni Carlos Queiroz e Dirce da Silva Lopes. Eles tiveram os diplomas cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais em março do ano passado.”
Consultor jurídico
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