Na avaliação do ministro da Fazenda, Guido Mantega, a emenda poderia causar "constrangimentos jurídicos". A Emenda 3 impedia que os auditores fiscais multassem empresas por contratarem para prestação de serviço pessoas jurídicas de caráter "personalíssmo" - neste tipo de prestação de serviço apenas uma pessoa atua para a empresa, mas a relação não se configuraria como trabalhista porque há um contrato entre duas empresas. Em muitos casos, um empregado autônomo abre uma firma onde apenas ele é empregado, como pessoa jurídica, como atualmente ocorre em muitas empresas de comunicação.”
Edla Lula / Agência Brasil
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