Se numa porta está a polícia e no outro extremo está a prisão, convém salientar que a notícia do crime passa pela Justiça, que o processa e julga, tendo, portanto, a maior relevância na apuração do crime, de sua autoria e na fixação da qualidade e quantidade da pena que deve ser imposta ao delinqüente.
Destarte, se não houver entrosamento entre a ação judicial e a atuação do Ministério Público e dos defensores, as decisões em matéria penal, dado o distanciamento que existe entre o juiz e as partes (dentre elas, réu, vitima e testemunha) passam a ser vazias de conteúdo humano.”
Hélio Bicudo / Última Instância
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