“STF nega pedido de liminar para garantir instalação imediata da CPI do Metrô. Para o relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.619, que garantiu a instalação da CPI dos Bingos e utilizada agora como argumento pelos deputados estaduais Enio Tatto e Simão Pedro Chiovetti (PT), não se aplica ao pedido.
Segundo o ministro, o trecho da ADI que foi considerado inconstitucional pelo Supremo, refere-se ao prazo de 24 horas para a instalação do inquérito. Entretanto, os deputados alegam que o presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo não seguiu o procedimento de instalação de CPI, impedindo as minorias de exercerem seus mandatos parlamentares.”
Consultor Jurídico
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