Até amanhã, a solução para a emenda 3

“O texto é curto. Diz simplesmente para acrescentar o parágrafo 4.º ao artigo 6.º de uma lei de 2002. Ei-lo:

"§ 4º No exercício das atribuições da autoridade fiscal de que trata esta Lei, a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implique reconhecimento de relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, deverá sempre ser precedida de decisão judicial."

Mas as discordâncias são muitas. De um lado, trabalhadores indignados com a necessidade de prévia decisão judicial para que auditores do trabalho fiscalizem a contratação por empregadores de funcionários mascarados como "empresa de uma pessoa só"; de outro, os que defendem que a emenda número 3 apenas atribuirá competência a quem é de direito para esse juízo, que é a Justiça.”
Raphael Prado / Terra Magazine
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