Os dois, outros dez acusados e a empresa Rotedali Serviços de Limpeza Urbana Ltda., de Ronan Maria Pinto, constavam na ação como responsáveis por contratação irregular —dispensa de licitação— de serviços de coleta de resíduos sólidos em hospitais e postos de saúde —entre 1999 e 2000. No entendimento do juiz, a dispensa se deu dentro da Lei das Licitações (8.666/93), não tendo havido enriquecimento ilícito de nenhum dos acusados.”
Camilo Toscano / Última Instância
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