Ação do MP contra Klinger e Ronan é improcedente, diz Justiça de Santo André

“O juiz José Luiz Silveira de Araújo, da 6ª Vara Cível de Santo André (SP), considerou improcedente ação civil pública movida pelo MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) contra Klinger Luis de Oliveira Souza, ex-vereador e ex-secretário municipal de Santo André, e o empresário Ronan Maria Pinto. O julgamento ocorreu no dia 23 de fevereiro deste ano.

Os dois, outros dez acusados e a empresa Rotedali Serviços de Limpeza Urbana Ltda., de Ronan Maria Pinto, constavam na ação como responsáveis por contratação irregular —dispensa de licitação— de serviços de coleta de resíduos sólidos em hospitais e postos de saúde —entre 1999 e 2000. No entendimento do juiz, a dispensa se deu dentro da Lei das Licitações (8.666/93), não tendo havido enriquecimento ilícito de nenhum dos acusados.”
Camilo Toscano / Última Instância
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