A Todo Vapor

Alindo Chinaglia (PT-SP) acaba de escolher os membros das relatorias do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), como tinha acordado com a oposição, duas relatorias caberiam a elas, mas o PSDB não quis a importante medida que trata da moradia popular. Ora, caro Presidente da Câmara, dar para o PSDB uma relatoria que lida com o povão só pode dar nisso: NÃO. O futuro Partido Democrata (PFL) aceitou à medida que trata mais recursos para a Caixa investir em projetos de saneamento e habitação. A Base governista ficou com a grande maioria dos relatórios, uma sonora e redundante vitória do Governo.

Os relatores das medidas do PAC:
- MP 346/07: Milton Monti (PR-SP);
- MP 347/07: Fernando de Fabinho (PFL-BA);
- MP 348/07:: Armando Monteiro (PTB-PE);
- MP 349/07 Wilson Santiago (PMDB-PB);
- MP 350/07: Dagoberto (PDT-MS);
- MP 351/07: Odair Cunha (PT-MG);
- MP 352/07: Átila Lins (PMDB-AM);
- MP 353/07: Jaime Martins (PR-MG);
- PLP 01/07: José Pimentel (PT-CE);
- PL 01/07: Roberto Santiago (PV-SP);
- PL 7709/07: Márcio Reinaldo (PP-MG).

E tem mais:

“A Câmara analisa o Projeto de Lei 7710/07, do Poder Executivo, que aumenta a pena para o crime de corrupção ativa de funcionário público estrangeiro em transações comerciais internacionais. Pelo texto, quem prometer ou oferecer vantagem indevida a funcionário estrangeiro a fim de que pratique, omita ou retarde ato relacionado a transação comercial internacional estará sujeito a pena de 2 a 12 anos de prisão e multa. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40), que estabelece para esses casos pena de 1 a 8 anos de reclusão e multa.

Com a alteração, pretende-se igualar a punição para corrupção de funcionário estrangeiro à punição para corrupção doméstica. A Lei 10763/03 já elevou a pena para os crimes de corrupção ativa e passiva doméstica de 1 a 8 anos para 2 a 12 anos.”
Agência Câmara

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