Regras para classificação indicativa na tevê são publicadas no Diário Oficial

“Foi publicada hoje (12) no Diário Oficial da União a portaria (264/07) do Ministério da Justiça que regulamenta os procedimentos e divulgação da classificação indicativa dos programas, filmes e qualquer obra audiovisual exibidos pelas emissoras de televisão.

De acordo com a portaria, os programas televisivos serão monitorados no horário de proteção à criança e ao adolescente, que compreende das 6h às 23h. O monitoramento caberá ao Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus), do Ministério da Justiça.

Com base nos critérios de sexo e violência, as obras audiovisuais deverão ser classificadas como livre, especialmente recomendada para crianças e adolescentes ou não recomendada para determinadas faixas etárias, que vão de 10 a 18 anos.

A classificação indicativa deve ser veiculada textualmente em português, com tradução simultânea em Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), durante cinco segundos, preferencialmente no rodapé da tela.”
Agência Brasil

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