O Estado repressor

“A problemática relativa à recuperação social de quantos, por infração das leis penais, foram condenados em decisão judicial, está, em nosso País, cada vez mais distante de sua concretização.

Em decorrência de uma política – se é que assim pode qualificar-se – de repressão, segundo o lema de “bandido bom é bandido caixão” e, naturalmente de suas derivantes, deu-se prioridade, no cumprimento da pena, à reclusão pura e simples, sem o menor cuidado com a reeducação, dando-se tratamento meramente formal ao processo de execução da pena. Chegamos, assim, a um impasse caracterizado pela superpopulação dos presídios e a conseqüente deteriorazação do tratamento penal.

Em resumo: hoje os delinqüentes sofrem a imposição de três penas, a imposta pelo juiz, as violências por parte de um pessoal desqualificado, incumbido do “tratamento” do detento, e a sujeição a uma corrupção que o submete, advinda do pessoal penitenciário e dos próprios detentos divididos em grupos para o exercício do poder.”
Hélio Bicudo / Última Instância

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