Acaba de ser revogada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região a decisão que proibiria aeronaves modelos Boeing-737/700, Boeing-737/800 e Fokker-100 de pousar e decolar no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, a partir da 0h de quinta-feira.
Comparar um Boeing com um Fkker-100, foi um dos absurdos da medida restritiva, tecnicamente imponderável. A revogação contraria a decisão do juiz Ronald de Carvalho Filho, da 22ª Vara Cível Federal, que havia proibido operações dos três tipos de aeronave. Fica a pergunta para o Juiz: onde o meritíssimo Juiz baseou semelhanças técnicas entre um Boeing e um Fokker?

Comentários