Indiciamento indevido

"Ao se pronunciar sobre o caso do dossiê negociado por emissários petistas contra tucanos, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, 58, dirá que o indiciamento do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) foi indevido. O delegado de Polícia Federal Diógenes Curado indiciou Mercadante sob a acusação de ter praticado crime eleitoral.

Para Curado, Mercadante é responsável solidário por supostas irregularidades na prestação de contas da campanha ao governo de São Paulo. Souza entende que somente o Supremo Tribunal Federal pode investigar e indiciar autoridades com direito a foro especial.

Caberá ao procurador-geral opinar, diante do STF, se deve ou não haver abertura de inquérito para investigar parlamentares no caso do dossiê. Em entrevista à Folha, ele falou sobre a estrutura de análise de informação que ele está montando para servir o Ministério Público Federal. Também desqualificou a polêmica sobre o poder de investigação dos procuradores. "Essa discussão é surreal e só tem um ganhador: o delinqüente."
Andréa Michael / Folha de S Paulo

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