“A leitura dos jornais, sempre penosa do ponto de ver estético, o é freqüente do moral, ainda para alguém que tenha poucas preocupações morais”
Fernando Pessoa
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Anônimo disse…
Cinco ex-presidentes do BNDES no banco dos réus
Dezessete ex-executivos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), entre eles cinco ex-presidentes, estão sendo processados na 5ª Vara Federal Criminal do Rio, acusados de gestão temerária e crime contra o sistema financeiro. O autor da ação é o Ministério Público Federal (MPF) no RJ.
Entre os acusados estão os ex-presidentes do banco Luiz Carlos Mendonça de Barros, José Pio Borges, Andrea Calabi, Francisco Gros e Eleazar de Carvalho Filho.
O MPF argumenta que ocorreram irregularidades na concessão de empréstimo para a privatização da Eletropaulo, do governo de São Paulo, para a uma então subsidiária da Light, controlada à época pela AES, EDF, Houston Industries Energy, BNDESPar e CSN.
Em abril de 1988, a diretoria do banco decidiu financiar até 50% do preço mínimo do leilão, o equivalente a R$ 1,013 bilhão. O MPF alega que deixaram de ser levadas em conta normas de segurança bancária, gerando risco à instituição de fomento.
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Dezessete ex-executivos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), entre eles cinco ex-presidentes, estão sendo processados na 5ª Vara Federal Criminal do Rio, acusados de gestão temerária e crime contra o sistema financeiro. O autor da ação é o Ministério Público Federal (MPF) no RJ.
Entre os acusados estão os ex-presidentes do banco Luiz Carlos Mendonça de Barros, José Pio Borges, Andrea Calabi, Francisco Gros e Eleazar de Carvalho Filho.
O MPF argumenta que ocorreram irregularidades na concessão de empréstimo para a privatização da Eletropaulo, do governo de São Paulo, para a uma então subsidiária da Light, controlada à época pela AES, EDF, Houston Industries Energy, BNDESPar e CSN.
Em abril de 1988, a diretoria do banco decidiu financiar até 50% do preço mínimo do leilão, o equivalente a R$ 1,013 bilhão. O MPF alega que deixaram de ser levadas em conta normas de segurança bancária, gerando risco à instituição de fomento.