Empresários na “flor da pele”!

“O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou ontem, na cerimônia que cria o Fórum Nacional de Previdência Social, no Palácio do Planalto, decreto que permite ao trabalhador conseguir o seguro de acidente de trabalho sem depender do empregador e estabelece novas alíquotas para a contribuição das empresas para esse benefício.

Atualmente, o trabalhador, para provar que a doença é trabalhista, precisa de um documento emitido pela empresa onde trabalha, a Comprovação de Doença Trabalhista (CAT). O decreto permite que essa relação - chamada tecnicamente de Nexo Técnico-Epidemiológico Previdenciário - poderá ser comprovada por uma lista de doenças relacionadas à sua profissão, baseada numa classificação internacional.

Com a lista, divulgada junto com o decreto, o trabalhador deverá apenas procurar o médico do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para receber o seguro. A empresa, se julgar que a doença do empregado não tem relação com o tipo de trabalho que desenvolve, é que precisará juntar provas disso. No direito, isso se chama inversão do ônus da prova.”
Agência Brasil

Comentários