Até o fim

“O subprocurador-geral da República, Francisco Dias Teixeira, emitiu parecer sobre um habeas corpus impetrado com o objetivo de cassar a prisão preventiva ou promover a transferência domiciliar do jornalista Domingos Raimundo da Paz. De acordo com a assessoria do MPF (Ministério Público Federal), o jornalista foi acusado por um advogado e por agentes públicos do município de Registro, em São Paulo, pelos crimes crimes de calúnia, injúria e difamação.

O subprocurador entende que o artigo 66 da a Lei 5.250, a Lei de Imprensa, determina que, antes do trânsito em julgado da ação, a prisão preventiva de um jornalista por prática de crime de imprensa é ilegal. Segundo o artigo: “o jornalista não poderá ser detido nem recolhido preso antes da sentença transitada em julgado; em qualquer caso, somente em sala decente, arejada.”
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