Esse tipo de documento não estaria previsto em lei municipal, mas, quando adotado, ajudaria no planejamento das ações de socorro. Normalmente, o plano de contigenciamento é elaborado pelas construturas sob a supervisão da Defesa Civil levando em conta os potenciais riscos das obras e as possíveis conseqüências de acidentes.
“Agora temos que pensar no que fazer daqui pra frente”, disse o coordenador da Defesa Civil de São Paulo, que é favorável à obrigatoriedade do plano de contigenciamento.”
Da Agência Brasil
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