Medo ou direito?

“O deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE) ingressou no STF (Supremo Tribunal Federal) com pedido de liminar para que seja suspenso o curso de uma ação civil pública de improbidade administrativa movida contra ele na Justiça Federal do Distrito Federal.

O parlamentar e mais oito pessoas foram acusadas de participar de um esquema que teria desviado cerca de R$ 33 milhões dos cofres públicos. Julgmann é acusado de participar de um esquema de desvio de verbas públicas para o pagamento de contratos de publicidade do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), entre 1998 a 2002, que teria causado um prejuízo aos cofres público da ordem de R$ 33 milhões. O deputado nega as acusações.

De acordo com a assessoria do Supremo, a argumentação do parlamentar é de que o processamento da ação na Justiça Federal do DF “usurpa a competência do STF” para processá-lo e julgá-lo. Segundo a defesa de Jungmann, os agentes públicos, dentre eles os deputados federais e ministros de Estado, têm a prerrogativa do foro privilegiado, só podendo ser julgados pelo Supremo.”
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