Mais uma “vitória” na justiça

“Mais uma vitória na justiça da Editora Abril. Segundo decisão do desembargador Celso Ferreira Filho, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a editora não terá de pagar indenização por danos morais para o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello. Apesar de o pedido do senador eleito de Alagoas ter sido negado, ainda cabe recurso.

Collor entrou com o recurso na Justiça por causa de uma reportagem da revista Veja que comparava o escândalo do "mensalão" com as razões apresentadas para o afastamento dele, na época de seu impeachment. A justificativa do senador para o pedido da indenização, o ex-presidente alegou que já tinha sido inocentado pelo Supremo Tribunal Federal, por falta de provas, e que por isso seu caso não poderia ter sido citado na reportagem de Veja.”
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