“Mais uma vitória na justiça da Editora Abril. Segundo decisão do desembargador Celso Ferreira Filho, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a editora não terá de pagar indenização por danos morais para o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello. Apesar de o pedido do senador eleito de Alagoas ter sido negado, ainda cabe recurso.
Collor entrou com o recurso na Justiça por causa de uma reportagem da revista Veja que comparava o escândalo do "mensalão" com as razões apresentadas para o afastamento dele, na época de seu impeachment. A justificativa do senador para o pedido da indenização, o ex-presidente alegou que já tinha sido inocentado pelo Supremo Tribunal Federal, por falta de provas, e que por isso seu caso não poderia ter sido citado na reportagem de Veja.”
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