“Os limites máximos para a emissão de poluentes de fontes fixas – indústrias, essencialmente – estabelecidos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) variam de acordo com os poluentes e a forma de queima. Eles constam de resolução publicada no Diário Oficial da União, que atinge principalmente fábricas de papel, de cimento, de fertilizantes e diversas outras que realizam a queima de produtos como bagaço de cana-de-açúcar, de gás natural, de derivados de madeira e outros.
Uma caldeira alimentada a óleo combustível terá um determinado patamar de emissão permitido. A mesma caldeira, se movida a gás, terá um limite de emissão de poluentes diferente. Se a queima de óleo combustível ou do gás natural for feita por um outro tipo de fonte como um forno, o limite de emissão também irá variar.”
Yara Aquino / Agência Brasil

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