“O Supremo Tribunal Federal suspendeu decisão que autorizou duas empresas a explorar máquinas eletrônicas de caça-níqueis, vídeo-bingo e vídeo-pôquer. O ministro Gilmar Mendes, que ocupa a presidência do STF, anulou liminares concedidas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Em primeira instância, o juiz autorizou a busca e apreensão das máquinas. O TRF-2 suspendeu, em parte, a eficácia da sentença da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ). Ao acolher o pedido de liminar, justificou que a apreensão das máquinas causaria prejuízos à atividade econômica das empresas.”
Consultor jurídico

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