Presume-se que a gestão do projeto dessa Linha 4 não está mais sob a responsabilidade do Governo Estadual. Isso porque já houve licitação para outorga de concessão administrativa dessa Linha, saindo vitorioso o consórcio liderado pela CCR Concessões Rodoviárias, uma sociedade anônima de cujo controle participam, entre outros, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez e Serveng-Civilsan.
A lei 11079/04, que autorizou essa modalidade de concessão, é muito clara e determina: Art. 9º - Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
O projeto executivo da obra da também é de responsabilidade do contratado (art.11), o que deve ter ficado claro no edital de licitação e no contrato assinado entre os parceiros público (Governo de SP) e privado (consórcio liderado pela CCR) para implantação dessa Linha 4.”
Ceci Juruá / Carta Maior
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